LEI Nº 5.034, de 15 de dezembro de 1995.

Dispõe sobre a criação de Seções na Secretaria de Planejamento e Administração Financeira e dá outras providências.

Projeto de Lei nº 384/95 - autoria do Executivo.

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Artigo 1º - Ficam criadas, na Secretaria de Planejamento e Administração Financeira, as Seções de Controle de Repasse de IPVA, de Tributos Sobre Diversões Públicas e de Lançadoria de Cadastro Mobiliário, que passam a integrar a Divisão de Receitas Mobiliárias.

Artigo 2º - Para dar suporte técnico e administrativo as Seções, ficam criados no quadro permanente da Prefeitura Municipal, os seguintes cargos de provimento em comissão, a serem preenchidos por funcionários de carreira, com a súmula de atribuições e vencimentos previstos na Lei nº 3.134, de 27 de outubro de 1989:

I.- Cargo de Chefe da Seção de Controle de Repasse de IPVA;

II.- Cargo de Chefe da Seção de Tributos Sobre Diversões Públicas; e

III.- Cargo de Chefe da Seção de Lançadoria do Cadastro Mobiliário.

Artigo 3º - O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que couber.

Artigo 4º - As despesas com a execução desta Lei, correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Artigo 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.

Palácio dos Tropeiros, em 15 de dezembro de 1995, 342º da fundação de Sorocaba.


PAULO FRANCISCO MENDES
Prefeito Municipal
Vicente de Oliveira Rosa
Secretário dos Negócios Jurídicos
José Henrique Zanella
Secretário da Administração
Walter Alexandre Previato
Secretário de Planejamento e Administração Financeira
Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra.
João Dias de Souza Filho
Assessor Técnico
Divisão de Comunicação e Arquivo