LEI Nº 5.032, de 15 de dezembro de 1995.
(Revogada pela Lei n. 6.793/2003)
Autoriza a Prefeitura Municipal de Sorocaba a celebrar Acordo de Cooperação
Técnica com a Universidade Estadual Paulista - UNESP - e dá outras
providências.
Projeto de Lei nº 373/95 - autoria do Executivo
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Sorocaba autorizada a celebrar
Acordo de Cooperação Técnica com a Universidade Estadual Paulista - UNESP - que
passa a fazer parte integrante da presente Lei, através da Faculdade de
Medicina Veterinária e Zootecnia - Campus de Botucatu, com o fim de estabelecer
cooperação técnica, nas áreas de interesse comum, entre referida Universidade e
o Parque Zoológico Municipal "Quinzinho de Barros".
Parágrafo Único - Consideram-se áreas de interesse comum aquelas que dizem
respeito a transferência de conhecimentos nos diversos ramos da Medicina
Veterinária, formação de recursos humanos e outros referentes as atividades com
animais da fauna silvestre.
Artigo 2º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por
conta de dotações próprias, suplementadas se necessário.
Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio dos Tropeiros, em 15 de dezembro de 1995, 342º da fundação de Sorocaba.
PAULO FRANCISCO MENDES
Prefeito Municipal
Vicente de Oliveira Rosa
Secretário dos Negócios Jurídicos
Antônio Carlos Bramante
Secretário da Educação e Cultura
Walter Alexandre Previato
Secretário de Planejamento e Administração Financeira
Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra.
João Dias de Souza Filho
Assessor Técnico
Divisão de Comunicação e Arquivo
ACORDO
DE COOPERAÇÃO TÉCNICA ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE SOROCABA E A UNIVERSIDADE
ESTADUAL PAULISTA - UNESP -, ATRAVÉS DA FACULDADE DE MEDICINA VETERINÁRIA E
ZOOTECNIA - UNESP - CAMPUS DE BOTUCATU.
A PREFEITURA MUNICIPAL DE SOROCABA, inscrita no CGC/MF sob o nº
46.634.044/0001-74, com sede nesta cidade à Av. Engº Carlos Reinaldo Mendes,
s/nº Alto da boa Vista, doravante denominada PREFEITURA, neste ato representada
pelo Prefeito municipal, Sr. Paulo Francisco Mendes, brasileiro, casado,
administrador de empresas, residente e domiciliado nesta cidade e a FACULDADE
DE MEDICINA VETERINÁRIA E ZOOTECNIA - UNESP - CAMPUS BOTUCATU, inscrita no CGC
nº 48031918/0020-97, com sede na cidade de Botucatu, Estado de São Paulo, neste
ato representada pelo Exmo. Senhor Diretor Professor Doutor Frederico Ozanan
Papa, doravante denominada FMVZ - Botucatu, resolvem celebrar o presente Acordo
de Cooperação Técnica mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA
O objeto do presente acordo é o de cooperação técnica dos partícipes nas áreas
de interesse comum, entre a PREFEITURA e a FMVZ - Botucatu.
PARÁGRAFO ÚNICO
As áreas de interesse comum de que trata o caput desta cláusula dizem respeito
a transferência de conhecimento nos diversos ramos da Medicina Veterinária,
formação de recursos humanos e outros referentes as atividades com animais da
fauna silvestre.
CLÁUSULA SEGUNDA
As atividades a serem desenvolvidas, segundo este acordo, justificam-se pela
necessidade de se estimular a integração entre diferentes Departamentos e
Serviços ligados às atividades auxiliares ou diretamente relacionadas ao
Hospital Veterinário da FMVZ - Botucatu e a PREFEITURA, e destes, com a
comunidade médico-veterinária, através do intercâmbio de conhecimentos e
serviços.
CLÁUSULA TERCEIRA
As atividades referidas na cláusula primeira serão desenvolvidas conjuntamente
pela FMVZ - Botucatu, através de seus Departamentos e Serviços ligados às
atividades hospitalares e pela PREFEITURA, mediante o Programa de Residência em
Medicina Veterinária-Área de Animais Silvestres e regidos por um regulamento
próprio.
1º - Os partícipes indicarão representantes que atuarão como executores do
Programa de Residência em Medicina Veterinária - Área de Animais Silvestres.
2º - As atividades referentes ao caput desta cláusula envolverão, além de todas
as atividades médico-veterinárias desenvolvidas pela PREFEITURA, os seguintes
serviços e atividades ligados ao Hospital Veterinário da FMVZ - Botucatu:
I - Cirurgia de Pequenos Animais;
II- Cirurgia de Grandes Animais;
III- Anestesiologia;
IV- Clínica de Pequenos Animais;
V- Clínica de Grandes Animais;
VI- Laboratório Clínico;
VII- Patologia Clínica;
VIII- Ornitopalogia;
IX- Moléstias Infecciosas;
X- Anatomia Patológica Veterinária;
XI- Radiologia Veterinária;
XII- Enfermidades Parasitárias.
3º - Os termos referentes ao desenvolvimento das diversas atividades previstas
mo regulamento do programa de residência em medicina Veterinária - Área de
Animais Silvestres e referidas no caput desta cláusula, disporão, no mínimo,
sobre os seguintes pontos:
I - Título de descrição das atividades;
II - Obrigações dos partícipes;
III - Prazos e cronograma de execução.
CLÁUSULA QUARTA
Os recursos necessários para o cumprimento das atividades previstas nos termos
do presente acordo deverão estar regularmente consignadas nas previsões
orçamentárias da FMVZ - Botucatu e da PREFEITURA, cabendo à Segunda o pagamento
da bolsa de residência em Medicina Veterinária - Área de animais Silvestres.
CLÁUSULA QUINTA
Os direitos e obrigações dos partícipes deverão estar definidos nos termos do
Regulamento do Programa de Residência em Medicina Veterinária - Área de Animais
Silvestres.
CLÁUSULA SEXTA
Todos os resultados, metodologias e inovações técnicas privilegiáveis ou não,
obtidos em virtude da execução deste acordo, ainda que indiretamente, serão de
propriedade da FMVZ e da PREFEITURA.
CLÁUSULA SÉTIMA
Os partícipes se comprometem a citação da instituição em nome dos responsáveis,
verbal e/ou por escrito, conforme a forma, nos atos que impliquem em divulgação
de dados e resultados decorrentes da execução do programa ora pactuado.
1º - Os atos de divulgação referidos no caput desta cláusula referem-se, em
particular à publicações em periódicos nacionais ou internacionais,
apresentações verbais ou por escritos em seminários, congressos e congêneres.
2º - A citação de nomes, referidas no caput, respeitará em qualquer
circunstância o princípio da proporcionalidade.
CLÁUSULA OITAVA
A vigência do presente acordo será pelo prazo de 05 (cinco) anos a contar da
data de sua assinatura, podendo ser prorrogado mediante manifestação por
escrito entre os partícipes.
CLÁUSULA NONA
O presente acordo poderá ser rescindido por infração legal ou convencional, bem
como, por comum acordo e, ainda denunciado, a qualquer tempo, por qualquer dos
partícipes, mediante comunicação escrita efetuada com antecedência mínima de 90
(noventa) dias.
CLÁUSULA DÉCIMA
A tolerância, por qualquer dos partícipes, por inadimplimento de qualquer
cláusula ou condição do presente acordo deverá ser entendida como mera
liberalidade, jamais produzindo novação, modificação, renúncia ou perda do
direito de vir a exigir o cumprimento da respectiva obrigação, nos termos deste
acordo.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
Este termo somente poderá ser alterado por acordo entre as partes, formalizado
através de termo aditivo
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
As dúvidas ou controvérsias oriundas do presente acordo serão dirimidas pelo
Conselho do programa de residência, referido no Regulamento do Programa de
Residência em Medicina Veterinária - Área de Animais Silvestres.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
Para dirimir as dúvidas ou controvérsias decorrentes deste acordo que não
puderem ser resolvidas amigavelmente entre as partes, fica eleito o foro de
Sorocaba, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem assim justas e convencionadas, as partes assinam o presente em
02 (duas) vias de igual teor, na presença de 02 (duas) testemunhas, e para um
só efeito.
PAULO FRANCISCO MENDES
Prefeito Municipal
FACULDADE DE MEDICINA VETERINÁRIA E ZOOTECNIA - UNESP - CAMPUS DE BOTUCATU.
Dr. Frederico Ozanan Papa
Testemunhas:
1. -----------------------
2. -----------------------