LEI Nº 503, DE 12 DE JUNHO DE 1957.
Autoriza o
Prefeito Municipal a retificar a cláusula IV do contrato assinado em 29/9/1954
com a Caixa Econômica do Estado de São Paulo.
A Câmara Municipal
de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º
Fica o Prefeito Municipal autorizado a retificar a cláusula IV do contrato
assinado em 29 de setembro de 1954 com a Caixa Econômica do Estado de São
Paulo, que concedeu um empréstimo de Cr$ 39.000.000,00 (trinta e nove milhões
de cruzeiros) a esta Municipalidade, conforme Lei nº 375, de 25 de setembro de
1954, e escritura lavrada no livro de Notas nº 155, fls
69, do 20º Tabelionato de São Paulo.
Parágrafo
único. A retificação de que trata êste artigo
consistirá em antecipar para 31 de janeiro de 1958 o vencimento da primeira
prestação de amortização do referido empréstimo, passando a última a vencer-se
em 31 de dezembro de 1977.
Art. 2º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Prefeitura
Municipal de Sorocaba, em 12 de junho de 1957.
Dr.
Gualberto Moreira
Prefeito
Municipal
Publicada
na Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 12 de junho
de 1957.
Doracy Amaral
Diretor
Administrativo