LEI Nº 5.030, de 12 de dezembro de 1995.

Dispõe sobre a denominação de "CESARINO DE BARROS", a uma via pública de nossa cidade.

Projeto de Lei nº 322/95 - autoria Vereador Valdomiro Raimundo de Freitas.

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Artigo 1º - Fica denominada "CESARINO DE BARROS", a Rua 19 do Conjunto Habitacional Júlio de Mesquita Filho - Sorocaba I, que se inicia na Avenida C e termina na Rua B do mesmo Conjunto Habitacional, nesta cidade.

Artigo 2º - As placas indicativas conterão além do nome, as expressões: - "Cidadão Emérito 1920/1995".

Artigo 3º - As despesas com a execução da presente Lei, correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.

Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio dos Tropeiros, em 12 de dezembro de 1995, 342º da fundação de Sorocaba.


PAULO FRANCISCO MENDES
Prefeito Municipal
Vicente de Oliveira Rosa
Secretário dos Negócios Jurídicos
Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra.
João Dias de Souza Filho
Assessor Técnico
Divisão de Comunicação e Arquivo