LEI Nº 5.014, de 29 de novembro de 1995.

Dispõe sobre alteração da denominação do cargo de Coordenador de Ensino Superior para Coordenador de Ação Cultural Comunitária e dá outras providências.-

Projeto de Lei nº 214/95 - autoria do Executivo.

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Artigo 1º - O cargo de Coordenador de Ensino Superior criado no § 2º do art. 8 da Lei nº 3.134, de 27/10/89, passa a denominar-se Coordenador de Ação Cultural Comunitária.

Parágrafo Único - O cargo previsto neste artigo é de provimento em comissão, a nível de chefia de Seção, com padrão de vencimentos e jornada de trabalho definidos pela Lei nº 3.134, de 27/10/89.

Artigo 2º - Além da Súmula de Atribuições Genéricas prevista no art. 18 daquela mesma Lei, compete ao Coordenador de Ação Cultural Comunitária as atribuições específicas constantes do Anexo I integrante desta Lei.

Artigo 3º - As despesas com a execução da presente Lei, correrão por conta de dotação orçamentária própria, suplementada se necessário.

Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio dos Tropeiros, em 30 de novembro de 1995, 342º da fundação de Sorocaba.


PAULO FRANCISCO MENDES
Prefeito Municipal
Vicente de Oliveira Rosa
Secretário dos Negócios Jurídicos
José Henrique Zanella
Secretário da Administração
Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra.
João Dias de Souza Filho
Assessor Técnico
Divisão de Comunicação e Arquivo

 

ANEXO I

COORDENADORIA DE AÇÃO CULTURAL COMUNITÁRIA

Objetivos e Atribuições

Objetivos:

a)Estabelecer uma política cultural voltada aos bairros e rede pública de ensino, auxiliando e ampliando o trabalho das SABs e demais serviços culturais existentes na comunidade;

b)Regionalização, através de um trabalho localizado, contínuo, oferecendo à população projetos de ação cultural integrada, com palestras, cursos de iniciação artística, objetivando a descoberta e valorização de talentos anônimos;

c)Formar, dentro da comunidade, uma consciência crítica, tanto cultural como social, desenvolvendo suas potencialidades e capacidades de análise e reflexão, preparando-a para Sorocaba do ano 2000.

Atribuições:

a)Criar projetos de ação cultural comunitária a serem desenvolvidos em parceria com as SABs, nos Centros Esportivos, centros de Integração Social e em outros espaços disponíveis como praças, escolas e paróquias;

b)Desenvolver atividades culturais como eventos ou serviços permanentes em forma de cursos, serviços e oficinas, incluindo cursos de aperfeiçoamento e capacitação de agentes culturais.

c)Promover uma integração com o projeto "A Cultura vai à Escola", criando e implantando novos Centros de Tradição e Folclore e oferecendo subsídios como estimular a formação de outros centros Culturais Comunitários.

d)Cooperar com a SEC/Divisão de Cultura em todos os assuntos pertinentes à área cultural e nos campos de atuação da Divisão.

e)Promover reuniões periódicas de coordenação entre os membros da equipe, ouvindo sugestões e discutindo assuntos diretamente ligados às atividades que lhe são afetas.

f)Desenvolver as normas de trabalho comunitário de acordo com os critérios estabelecidos pela Coordenadoria.

g)Dirigir, controlar, supervisionar e coordenar as atividades comunitárias seguindo às determinações da Secretaria da Educação e Cultura.