LEI Nº 5.007, de 27 de novembro de 1995.

Dispõe sobre a denominação de "ALAMEDA DOS MALLARDS" a uma via pública de nossa cidade.

Projeto de Lei nº 296/95 - autoria Vereador Gabriel César Bittencourt.

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Artigo 1º - Fica denominada "ALAMEDA DOS MALLARDS", a Rua 06 do Condomínio Vivendas do Lago, que se inicia-se à Rua 03 e termina na Rua 02.

Artigo 2º - As placas indicativas conterão o nome da ave, e a expressão "AVE LACUSTRE".

Artigo 3º - As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.

Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio dos Tropeiros, em 27 de novembro de 1995, 342º da fundação de Sorocaba.


PAULO FRANCISCO MENDES
Prefeito Municipal
Vicente de Oliveira Rosa
Secretário dos Negócios Jurídicos
Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra.
João Dias de Souza Filho
Assessor Técnico
Divisão de Comunicação e Arquivo