LEI Nº 5.006, de 27 de novembro de 1995.
(Revogada pela Lei n. 5.192/1996)

Dispõe sobre a coleta seletiva do lixo comercial e residencial.

Projeto de Lei nº 84/95 - autoria Vereador Gabriel César Bitencourt.

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Artigo 1º - A coleta do lixo comercial e residencial, na cidade de Sorocaba, será efetuada de forma seletiva.

§ 1º - Entende-se por coleta seletiva, o procedimento de separação na origem, do lixo a ser coletado, em orgânico e inorgânico.

§ 2º - É lixo reciclável, entre outros, I - papéis, II - vidros, III - plásticos, IV - metais, V - produtos químicos.

§ 3º - A Prefeitura Municipal de Sorocaba poderá incluir na numeração do parágrafo 2º novos materiais.

Artigo 2º - O lixo e resíduos residenciais, serão apresentados em sacos.

Parágrafo Único - Os sacos serão identificados de modo a permitir a identificação do material reciclável que contém.

Artigo 3º - Os infratores ficam sujeitos à aplicação das multas e demais penalidades previstas em lei.

Artigo 4º - Fica permitida a inscrição de publicidades nos sacos de que trata o Artigo 2º, quando destinados à distribuição gratuita, mediante autorização da Prefeitura Municipal de Sorocaba.

Parágrafo Único - Os sacos para distribuição gratuita deverão obedecer as especificações técnicas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT.

Artigo 5º - A Prefeitura Municipal de Sorocaba fica autorizada a realizar programas de educação ambiental, na rede escolar pública, que ensinem a importância da reciclagem dos materiais para a preservação e manutenção de um meio ambiente sadio.

Artigo 6º - Esta Lei entra em vigor em 180 dias.

Artigo 7º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio dos Tropeiros, em 27 de novembro de 1995, 342º da fundação de Sorocaba.


PAULO FRANCISCO MENDES
Prefeito Municipal
Vicente de Oliveira Rosa
Secretário dos Negócios Jurídicos
Gerson Nascimento
Secretário da Serviços Públicos
Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra.
João Dias de Souza Filho
Assessor Técnico
Divisão de Comunicação e Arquivo