LEI Nº 500, DE 23 DE MAIO DE 1957.
Declara de utilidade pública a associação Cristã de Moços de Sorocaba.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, na forma da Lei nº 444, de 29 de agôsto de 1956, a Associação Cristã de Moços de Sorocaba.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 23 de maio de 1957.
Dr. Gualberto Moreira
Prefeito Municipal
Publicada na Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 23 de maio de 1957.
Doracy Amaral
Diretor Administrativo