LEI Nº 4.997, de 27 de novembro de 1995.

Altera a redação do inciso III do artigo 8º da Lei nº 1.417, de 30 de junho de 1966, e acrescenta o inciso XIII no mesmo artigo.

Projeto de Lei nº 329/95 - autoria Vereador ANTÔNIO CARLOS SILVANO.

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Artigo 1º - O inciso III do artigo 8º da Lei nº 1.417, de 30 de junho de 1966, passa a ter a seguinte redação:

"Artigo 8º - ...

III - Executar, a própria custa, no prazo fixado pela Prefeitura Municipal, as extensões de rede de energia elétrica, para iluminação pública e domiciliar, nas vias oriundas da área a ser loteada ou arruada".

Artigo 2º - O artigo 8º da Lei nº 1.417, de 30 de junho de 1966, fica acrescido de mais um inciso, o XIII, com a seguinte redação:

"Artigo 8º - ...

XIII - Executar, a própria custa, arborização defronte aos lotes da área a ser loteada, segundo os critérios técnicos estabelecidos pela Prefeitura Municipal".

Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio dos Tropeiros, em 27 de novembro de 1995, 342º da fundação de Sorocaba.

PAULO FRANCISCO MENDES
Prefeito Municipal
Vicente de Oliveira Rosa
Secretário dos Negócios Jurídicos
Marco Antônio Bengla Mestre
Secretário de Edificações e Urbanismo
Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra.
João Dias de Souza Filho
Assessor Técnico
Divisão de Comunicação e Arquivo