LEI Nº 4.990, de 13 de novembro de 1995.
Dispõe sobre a adoção da UFIR como unidade fiscal monetária de conta do Município em substituição à UFMS e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 313/95 - autoria do Executivo.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica adotada a UFIR (Unidade Fiscal de Referência) criada pela Lei Federal nº 8.383, de 30 de dezembro de 1991, como unidade fiscal monetária de conta do Município de Sorocaba, em substituição à UFMS (Unidade Fiscal do Município de Sorocaba), instituída pela Lei nº 3.159, de 29 de novembro de 1989.
Artigo 2º - Fica estabelecida a equivalência de 0,86 (oitenta e seis centésimos) do valor de uma UFIR (Unidade Fiscal de Referência) para cada UFMS (Unidade Fiscal do Município de Sorocaba).
Artigo 3º - Na legislação Municipal, de caráter tributário ou não, a expressão "UFMS" (Unidade Fiscal do Município de Sorocaba) fica substituída pela expressão "UFIR".
Parágrafo Único - Quando na Legislação Municipal ou em documentos representativos de critérios ou débitos a expressão "UFMS" vier precedida de quaisquer algarismos, o valor correspondente será obtido pela multiplicação do número neles indicado pelo índice 0,86 (oitenta e seis centésimos) e o resultado ainda multiplicado pelo valor da UFIR em Reais (R$) na data em que deva ocorrer o pagamento.
Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação para ser aplicada a partir do dia 1º de janeiro de 1996.
Palácio dos Tropeiros, em 13 de novembro de 1995, 342º da Fundação de Sorocaba.
PAULO FRANCISCO MENDES
Prefeito Municipal
Vicente de Oliveira Rosa
Secretário dos Negócios Jurídicos
Walter Alexandre Previato
Secretário de Planejamento e Administração Financeira
Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra.
João Dias de Souza Filho
Assessor Técnico
Divisão de Comunicação e Arquivo