LEI Nº 4.982 de 13 de novembro de 1995.

Dispõe sobre a criação da Seção de Controle de Serviços Contratados/ Conveniados DPPA e do Cargo e da função que menciona e dá outras providências. 

Projeto de Lei nº 247/95 - autoria do Executivo.

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Artigo 1º - Fica criada a Seção de Controle de Serviços Contratados/Conveniados junto à Divisão de Planejamento, Programas e Avaliação da Secretaria da Saúde.

Artigo 2º - Para dar suporte à Seção criada no artigo anterior, fica criado o Cargo de Chefe de Seção de Controle de Serviços Contratados/Conveniados, de provimento em comissão, com padrão de vencimentos e súmula de atribuições genéricas definidos pela Lei nº 3.134, de 27 de outubro de 1989.

Artigo 3º - Fica criada a Função Gratificada de coordenador Médico de Controle de Serviços Contratados/Conveniados, nos termos da Lei nº 3.990, de 27 de agosto de 1992.

Artigo 4º - As atribuições específicas do Cargo e da Função criadas por esta Lei, serão regulamentadas por Decreto do Executivo, prazo de 60 (sessenta) dias contados à partir da data de sua publicação.

Artigo 5º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Artigo 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio dos Tropeiros, em 13 de novembro de 1995, 342º da fundação de Sorocaba.


PAULO FRANCISCO MENDES
Prefeito Municipal
Vicente de Oliveira Rosa
Secretário dos Negócios Jurídicos
José Henrique Zanella
Secretário da Administração
Edgard Steffen
Secretário da Saúde
Walter Alexandre Previato
Secretário de Planejamento e Administração Financeira
Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra.
João Dias de Souza Filho
Assessor Técnico
Divisão de Comunicação e Arquivo

 

Súmula de Atribuições Específicas da Função Gratificada de Coordenador Médico de Controle de Serviços Contratados/Conveniados.

Ao Coordenador compete:

a)Supervisionar, coordenar, controlar, orientar e avaliar a execução das atividades relativas a contratos e convênios para aquisição de serviços de Assistência a Saúde e responder pelos encargos atribuídos;

b)Distribuir as tarefas entre seus subordinados e supervisionar, controlar e orientar a sua execução de acordo com os padrões de qualidade, produtividade e custos ditados pelas normas, princípios e critérios estabelecidos;

c)Informar ou emitir parecer nos processos que lhe tenham sido atribuídos pelo superior imediato e nos processos cujos assuntos se relacionam com as suas atribuições;

d)Cooperar com o superior imediato em assuntos técnicos e ou administrativo de sua competência;

e)Comunicar ao superior imediato quaisquer deficiências ou ocorrências relativas 'as atividades sob sua responsabilidade, bem como propor alternativas para solucioná-las;

f)Promover reuniões periódicas de coordenação entre seus subordinados, ouvindo sugestões e discutindo assuntos diretamente ligados 'as atividades que lhe são afetas;

g)Zelar pela disciplina nos locais de trabalho e propor a aplicação de penalidades, dentro de sua competência e de acordo com a legislação vigente;

h)Prestar contas, a qualquer tempo, das atividades em execução ou executada pela Seção;

i)Fiscalizar a freqüência e a permanência dos seus subordinados e comunicar, periodicamente ao superior imediato, as faltas, os atrasos e demais ocorrências relativas 'a Administração de Pessoal;

j)Encaminhar a quem de direito, propostas de promoção de servidores para deliberação dos órgãos competentes;

L)Propor ao superior imediato a distribuição ou redistribuição de pessoal Subordinado;

m)Manter elevado a moral dos subordinados e a cooperação entre os servidores municipais;

n)Supervisionar, controlar e orientar as atividades de seus subordinados, com o objetivo de manter em bom estado de conservação os prédios, os equipamentos e as instalações sob a sua guarda e responsabilidade, solicitando os reparos necessários;

o)Controlar e fiscalizar os procedimentos dos serviços contratados, Conveniados e privados de Saúde no Município;

p)Coordenar Equipe Técnica de auditoria Médica;

q)Desempenhar outras atribuições que lhe forem determinadas pela autoridade competente.