LEI Nº 4.976, de 09 de novembro de 1995.

Dispõe sobre ampliação de cargos de Assessor Técnico ao Quadro Permanente da Prefeitura Municipal de Sorocaba e dá outras providências.

Projeto de Lei nº 334/95 - autoria do Executivo.

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Artigo 1º - Fica ampliado de 2 para 3 o número de cargos de Assessor Técnico junto a estrutura da Secretaria dos Negócios Jurídicos constantes da Lei nº 4.760, de 27 de março de 1995.

Artigo 2º - Ficam mantidas as demais condições previstas pela Lei nº 3.134, de 27 de outubro de 1989.

Artigo 3º - As despesas com a execução da presente Lei, correrão por conta das verbas consignadas em orçamento, suplementadas se necessário.

Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio dos Tropeiros, em 09 de novembro de 1995, 342º da fundação de Sorocaba.


PAULO FRANCISCO MENDES
Prefeito Municipal
Vicente de Oliveira Rosa
Secretário dos Negócios Jurídicos
José Henrique Zanella
Secretário da Administração
Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra.
João Dias de Souza Filho
Assessor Técnico
Divisão de Comunicação e Arquivo