LEI Nº 4.972, de 26 de outubro de 1995.
Dá nova redação ao artigo 3º da Lei nº 4.487, de 24 de fevereiro de 1994 e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 272/95 - autoria do Executivo.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Artigo 1º - O artigo 3º, "caput", da Lei nº 4.487, de 24 de fevereiro de 1994, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 3º - Para efetivar em condições de normalidade a utilização do imóvel, a Prefeitura Municipal de Sorocaba manterá um quadro mínimo de funcionários, sendo 01 (um) porteiro, 01 (um) zelador, 01 (um) vigia, além de 01 (um) Administrador da "Casa Aluísio de Almeida", cargo criado pela Lei nº 4.605, de 16 de setembro de 1994".
Artigo 2º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por conta de verbas orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos Tropeiros, em 26 de outubro de 1995, 342º da fundação de Sorocaba.
PAULO FRANCISCO MENDES
Prefeito Municipal
Vicente de Oliveira Rosa
Secretário dos Negócios Jurídicos
Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra.
João Dias de Souza Filho
Assessor Técnico
Divisão de Comunicação e Arquivo