LEI
Nº 4.960, de 19 de outubro de 1995.
Dispõe sobre a criação de dois cargos de Engenheiro de Transportes, suas
atribuições e condições de provimentos e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 215/1995 - autoria do EXECUTIVO.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Artigo 1º - Ficam criados no Quadro Permanente da Administração Direta e
Autárquica do Município de Sorocaba dois cargos de Engenheiro de Transportes,
com suas denominações, jornada padrão e amplitude de vencimentos.
Parágrafo Único - As atribuições gerais e as atribuições específicas do cargo a
que se refere o caput deste artigo são constante no
ANEXO I desta Lei.
Artigo 2º - O ingresso nos cargos criados por esta Lei dar-se-á através de
concurso público de provas ou de provas e títulos, nas condições a serem
regulamentadas.
Parágrafo Único - É requisito necessário para ingresso nos cargos criado pela
presente Lei, Curso Superior de Engenharia Civil e Curso de Especialização em
Transportes.
Artigo 3º - A jornada de trabalho do Engenheiro de Transportes é de 40
(quarenta) horas semanais, com padrão de vencimentos da classe TS 11. (A classe de vencimentos foi reclassificada para TS15 pela
Lei nº 10.720/14)
Artigo 4º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão
por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Artigo 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio dos Tropeiros, em 19 de outubro de 1995, 342º da Fundação de Sorocaba.
PAULO FRANCISCO MENDES
Prefeito Municipal
Vicente de Oliveira Rosa
Secretário dos Negócios Jurídicos
José Henrique Zanella
Secretário da Administração
Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra.
João Dias de Souza Filho
Assessor Técnico
Divisão de Comunicação e Arquivo
ANEXO I
PREFEITURA MUNICIPAL DE SOROCABA - QUADRO PERMANENTE
I - São atribuições gerais dos funcionários públicos ocupantes dos cargos criados por esta Lei, além das que
lhe cabem em virtude do desempenho de seu cargo e dos que decorrem, em geral, da sua condição de funcionário
público:
1. Executar as atribuições típicas do seu cargo e os trabalhos de que for incumbido de forma eficaz e eficiente;
2. Executar as tarefas afins e complementares a suas atribuições típicas;
3. Responsabilizar-se pela guarda, conservação e manutenção dos materiais, ferramentas ou equipamentos necessários
ao desempenho de suas ativi-dades ou que lhe forem confiados e, em geral, daqueles pertencentes a municipalidade;
4. Zelar pelos equipamentos e bens públicos em geral e, particularmente pelo seu local de trabalho;
5. Garantir, por todos os meios ao seu alcance, o cumprimento das atividades permanentes, das metas e dos objetivos
básicos da unidade adminis-
trativa em que estiver lotado e dos princípios gerais da administração, visando a eficácia e a eficiência do serviço
público;
6. Cumprir as determinações superiores, representando imediatamente, se ilegais;
7. Representar aos superiores sobre irregularidades de que tenha conhecimento;
8. Atender, com preferência a qualquer outro serviço, as requisições de documentos, papéis, informações ou
providências, destinadas a defesa da
fazenda Municipal;
9. Apresentar relatório ou resumo de suas atividades, nas hipóteses e prazos previstos em Lei, regulamento ou
regimento;
10. Manter observância às normas legais e regulamentares;
11. Atender com presteza ao público em geral, prestando as informações requeridas, ressalvadas aquelas cujo
sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e da administração.
CARGO:
ENGENHEIRO DE TRANSPORTES
DESCRIÇÃO SINTÉTICA
Dirigir planos, estudos e projeto de engenharia de transportes e tráfego relativos a organização e controle da
circulação de veículos e pessoas no sistema viário para garantir segurança e fluidez do trânsito dentro dos
padrões técnicos exigidos.
TAREFAS PRINCIPAIS
1
Proceder a avaliação geral das condições requeridas para as obras viárias, estudando o projeto e examinando as
características de topografia, uso do solo, tráfego existente e previsto e outras;
2
Definir características operacionais de vias e suas interseções. Coordenar pesquisas de tráfego. Fazer estudos de
capacidade viária, tempos de semáforos,dispositivos de segurança e outros destinados a atender aos requisitos de
segurança e fluidez do tráfego de veículos e pedestres.
3
Consultar outros especialistas, trocando informações relativas aos trabalhos a serem executados;
4
Elaborar projetos viários, projetos de canalização de tráfego e projetos de sinalização, preparando plantas e
especificações de obras, indicando tipos e qualidades de materiais, equipamentos e mão de obra necessários,
efetuando cálculos, para aprresentação, aprovação e previsão de custos;
5
Preparar programas de trabalho, elaborando planos, projetos e cronogramas de engenharia de transportes e outros
subsídios que se fizerem necessários, coordenando, acompanhando e orientando a execução de projetos:
6
Vistoriar obras e projetos de transportes e tráfego, emetir pereceres sobre trânsito, participar em comissões e
atividades afins.
REQUISITOS: Curso Superior de Engenharia Civil, registro no respectivo conselho e Curso de Especialização em Transportes.