LEI Nº 4.953, de 10 de outubro de 1995.

Dispõe sobre autorização para permuta de bem imóvel, e dá outras providências.

Projeto de Lei nº 267/95 - autoria do Executivo

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Sorocaba autorizada a alienar, por permuta pura e simples, o imóvel de sua propriedade localizado nesta cidade, avaliado em R$ 26.993,00 (Vinte e seis mil, novecentos e noventa e três reais), com a seguinte descrição:

"Inicia no vértice formado pela Avenida Afonso Vergueiro e propriedade de E.A. José Sorocaba Shopping Center Empreendimentos Comerciais Ltda., deste ponto segue em reta no sentido horário na extensão de 10,27 metros, deflete a direita e segue em reta na extensão de 17,72 metros, todos confrontando com a propriedade de E.A. José Sorocaba Shopping Center Empreendimentos Comerciais Ltda., deflete a direita e segue em curva a direita num desenvolvimento de 19,17 metros, confrontando com a confluência da Avenida Afonso Vergueiro e Rua Professor Toledo, alcançando o ponto de início desta descrição, perfazendo uma área de 107,97 m2 (Cento e sete metros e noventa e sete decímetros quadrados)".

Artigo 2º - O imóvel descrito no artigo anterior será permutado pelos imóveis pertencentes a E.A. José Sorocaba Shopping Center Empreendimentos Comerciais Ltda., conforme descrições abaixo, perfazendo o total das avaliações em R$ 26.993,00 (Vinte e seis mil, novecentos e noventa e três reais), com as seguintes descrições:

ÁREA 1 - "Inicia no vértice formado pela Ria Professor Toledo e propriedade E.A. José Sorocaba Shopping Center Empreendimentos Comerciais Ltda., deste ponto segue em reta e no sentido horário na extensão de 27,59 metros, confrontando com a Rua Professor Toledo, deflete a direita e segue em reta na extensão de 12,28 metros, confrontando com propriedade da Prefeitura Municipal de Sorocaba, deflete a direita e segue em curva a esquerda num desenvolvimento de 29,16 metros, confrontando com a área remanescente de E.A. José Sorocaba Shopping Center Empreendimentos Comerciais Ltda., alcançando o ponto de início desta descrição, perfazendo uma área de 106,87 m2"; avaliada em R$ 26.718,00 (Vinte e seis mil, setecentos e dezoito reais);

Área 2 - "O referido imóvel faz frente para Avenida Afonso Vergueiro na extensão de 3,20 metros, do lado direito de quem da Avenida olha para o imóvel onde mede 0,73 metros, confrontando com propriedade da Prefeitura Municipal de Sorocaba, do lado esquerdo onde termina em zero, nos fundos onde mede 3,22 metros, em curva, confrontando com a área remanescente de E.A. José Sorocaba Shopping Center Empreendimentos Comerciais Ltda., perfazendo uma área de 1,10 m2", avaliada em R$ 275,00 (duzentos e setenta e cinco reais).

Artigo 3º - A permuta ora autorizada será feita mediante simples escritura, levando-se em consideração as avaliações constantes desta Lei, dispensada a concorrência pública nos termos do artigo 17, inciso I, alínea "c" da Lei nº8.666/93, e artigo 111, inciso I, alínea "b" da Lei Orgânica do Município de Sorocaba.

Artigo 4º - As despesas com a escrituração da permuta correrão, proporcionalmente, por conta das partes, e as da execução da presente Lei, por conta de verbas próprias do orçamento.

Artigo 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio dos Tropeiros, em 10 de outubro de 1995, 342º da Fundação de Sorocaba.


PAULO FRANCISCO MENDES
Prefeito Municipal
Vicente de Oliveira Rosa
Secretário dos Negócios Jurídicos
Marco Antônio Bengla Mestre
Secretário de Edificações e Urbanismo
Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra.
João Dias de Souza Filho
Assessor Técnico
Divisão de Comunicação e Arquivo