LEI
Nº 4.948, de 02 de outubro de 1995.
Dispõe sobre autorização para que a Prefeitura Municipal, através da SERP,
celebre Convênio com a Associação de Recuperação Florestal e Ecológica da
Região de Sorocaba, para a produção e plantio de 20.000 mudas de essências
nativas da região, e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 17/95 - autoria do Executivo
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal, através de sua Secretaria de Serviços
Públicos, autorizada a celebrar convênio com a Associação de Recuperação
Florestal e Ecológica da Região de Sorocaba, para a produção e plantio de
20.000 mudas de essências nativas da região, em nossa cidade.
Parágrafo Único - O termo de Convênio ora autorizado acompanha esta Lei,
integrando-a.
Artigo 2º - As verbas decorrentes da presente Lei, correrão por conta de verbas
consignadas em orçamento, suplementadas se necessário.
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio dos Tropeiros, em 02 de outubro de 1995, 342º da Fundação de Sorocaba.
PAULO FRANCISCO MENDES
Prefeito Municipal
Vicente de Oliveira Rosa
Secretário dos Negócios Jurídicos
Walter Alexandre Previato
Secretário de planejamento e administração Financeira
Gerson Nascimento
Secretário de Serviços Públicos
Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra.
João Dias de Souza Filho
Assessor Técnico
Divisão de Comunicação e Arquivo
TERMO
DO CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE SOROCABA E A
ASSOCIAÇÃO
DE RECUPERAÇÃO FLORESTAL E ECOLÓGICA DA REGIÃO DE SOROCABA, OBJETIVANDO A
PRODUÇÃO E
PLANTIO DE 20.000 MUDAS DE ESSENCIAS NATIVAS DA REGIÃO.
Aos de de , a PREFEITURA MUNICIPAL DE SOROCABA,
aqui representada por seu Prefeito Municipal, Dr. Paulo Francisco Mendes,
devidamente autorizado pela Lei nº de de de , e a ASSOCIAÇÃO DE RECUPERAÇÃO FLORESTAL E ECOLÓGICA DA
REGIÃO DE SOROCABA, doravante denominados, respectivamente, Muni-
cípio e Flora Manchester, celbram
o presente convênio que será regido pelas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO:
O presente convênio tem por objeto a produção e plantio de 20.000 mudas de
essências nativas da região, em nossa cidade.
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES:
I - A Prefeitura Municipal de Sorocaba, por intermédio da Secretaria de
Serviços Públicos (SERP), em cumprimento à Lei Municipal nº obriga-se a
providenciar o seguinte:
a) Transporte de todas as mudas objeto deste acordo;
b) O plantio das mesmas, num rítmo de 2.000 mudas ao
mês.
II - A Flora Manchester obriga-se à fornecer o
seguinte:
a) Sementes de espécies nativas, adubos e saquinhos plásticos, para confecção
das 20.000 mudas.
b) O fornecimento dár-se-á de modo a viabilizar o
disposto item I, letra "b".
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS CONDIÇÕES GERAIS:
I - Do Município: as despesas decorrentes do presente convênio onerarão a
dotação própria do Orçamento Municipal.
II - Da Flora Manchester: os recurso financeiros
destinados ao cumprimento das suas obrigações ficarão exclusivamente a encargo
da entidade.
III - Ambas as convenentes dividirão igualmente o total de mudas produtivas
pelo presente convênio, cabendo, portanto, 50% para cada uma, respectivamente.
CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA
O presente Convênio terá a duração de 01 (um) ano, a partir da data de sua
assinatura, podendo ser prorrogado por igual período.
CLÁUSULA QUINTA - DA DENÚNCIA
O presente Convênio poderá ser denunciado, por desinteresse unilateral ou
consensual, a qualquer tempo e por qualquer dos psrtícipes,
mediante comunicação prévia de 90 (noventa) dias.
CLÁUSULA SEXTA - DA RESCISÃO
O descumprimento das obrigações definidas neste instrumento implicará sua
rescisão, cabendo a promoção desta ao partícipe que não lhe deu causa.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO FORO
Os casos omissos e dúvidas que surgirem na execução do presente Convênio serão
resolvidos de comum acordo pelos pertícipes, ficando
eleito o Foro de Sorocaba para dirimir questões na esfera Judiciária.
E, por estarem de acordo, assinam o presente em 06 (seis) vias de igual teor e
forma, na presença das testemunhas abaixo assinadas:
PAULO FRANCISCO MENDES
Prefeito Municipal
Diretor Executivo da Flora Manchester
TESTEMUNHAS:
1. 2.