LEI Nº 4.945, de 02 de outubro de 1995.
Dá nova redação ao artigo 7º da Lei nº 4.605, de 16 de setembro de 1994, alterando a denominação do cargo de provimento em comissão de Supervisor de Alimentação Escolar para função gratificada de Merendeira Supervisora, e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 266/95 - autoria do Executivo.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Artigo 1º - O artigo 7º da Lei nº 4.605, de 16 de setembro de 1994, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 7º - Ficam criadas 10 (dez) funções gratificadas de Merendeiras Supervisoras, sendo de livre nomeação e exoneração pelo Chefe do Executivo e de provimento exclusivo por funcionários públicos municipais do Quadro Permanente ou os previstos no artigo 26, §4º, da Lei nº 3.134, de 27 de outubro de 1989.
Parágrafo 1º - Para as funções gratificadas de Merendeiras Supervisoras serão nomeadas, exclusivamente, funcionárias ocupantes de cargos de Merendeiras.
Parágrafo 2º - Os vencimentos da função gratificada de Merendeira Supervisora é constituída pelo vencimento do cargo de origem da funcionária mais a gratificação de função equivalente a 45% (quarenta e cinco por cento) do salário padrão, referência I, do cargo de Merendeira."
Artigo 2º - a denominação "SUPERVISOR DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR" constante no Anexo I da Lei nº 4.605 de 16 de setembro de 1994, fica substituída por "MERENDEIRA SUPERVISORA", mantendo-se a súmula de atribuições ali descrita.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por conta de verbas orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos Tropeiros, em 02 de outubro de 1995, 342º da Fundação de Sorocaba.
PAULO FRANCISCO MENDES
Prefeito Municipal
Vicente de Oliveira Rosa
Secretário dos Negócios Jurídicos
José Henrique Zanella
Secretário da Administração
Antônio Carlos Bramante
Secretário da Educação e Cultura
Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra.
João Dias de Souza Filho
Assessor Técnico
Divisão de Comunicação e Arquivo