LEI Nº 4.939, de 29 de setembro de 1995.
Dispõe sobre a criação da Divisão de Apoio ao Lazer e Recreação - DALAR - na Secretaria Municipal da Criança e do Adolescente, e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 271/95 - autoria do Executivo.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica criada junto à SEMEAR - Secretaria Municipal da Criança e do Adolescente -, a Divisão de Apoio ao Lazer e a Recreação - DALAR -, com a seguinte estrutura administrativa:
a)Chefia de Divisão;
b)Chefia de Seção.
Artigo 2º - Fica transferida para a Secretaria Municipal da Criança e do Adolescente - SEMEAR -, a Seção de Promoção de Atividades de Recreação - SPAR -, da Secretaria de Esportes, Lazer e Turismo - SEMES -, passando a se chamar Seção de Lazer e Recreação SELAR a fazer parte da Divisão de Apoio ao Lazer e Recreação, criada no artigo anterior.
Artigo 3º - Para dar suporte administrativo a Divisão e a Seção previstas nesta Lei, ficam criados um cargo de Chefe de Divisão e um cargo de Chefe de Seção, com provimentos em comissão, jornada, padrão de vencimentos e súmula de atribuições genéricas definidas pela Lei nº 3.134, de 27 de outubro de 1989.
Artigo 4º - No prazo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da publicação desta Lei, serão regulamentadas por Decreto do Executivo as competências e atribuições específicas dos cargos criados nesta Lei.
Artigo 5º - As despesas com a execução da presente Lei, correrão por conta de verbas orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Artigo 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos Tropeiros, em 29 de setembro de 1.995, 342º da Fundação de Sorocaba.
PAULO FRANCISCO MENDES
Prefeito Municipal
Vicente de Oliveira Rosa
Secretário dos Negócios Jurídicos
José Henrique Zanella
Secretário da Administração
Moacyr de Toledo Filho
Secretário de Esportes, Lazer e Turismo
Valéria Diniz
Secretária Municipal da Criança e do Adolescente
Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra.
João Dias de Souza Filho
Assessor Técnico
Divisão de Comunicação e Arquivo