LEI Nº 4.925, de 20 de setembro de 1995.

Amplia o valor do repasse mensal destinado a FUNDEC - Fundação de Desenvolvimento Cultural de Sorocaba, e dá outras providências.

Projeto de Lei nº 250/95 - autoria do Executivo.

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Artigo 1º - Fica ampliado para 75.000 Unidades Fiscais do Município de Sorocaba (UFMS), o valor do repasse mensal, efetuado por esta Prefeitura Municipal, à FUNDEC - Fundação de Desenvolvimento Cultural de Sorocaba.

Parágrafo Único - Fica o Executivo municipal autorizado a re-ratificar o convênio integrante da Lei nº 3.946, de 02 de julho de 1992.

Artigo 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1º de junho de 1995, revogadas as disposições em contrário.

Palácio dos Tropeiros, em 20 de setembro de 1995, 342º da Fundação de Sorocaba.


PAULO FRANCISCO MENDES
Prefeito Municipal
Vicente de Oliveira Rosa
Secretário dos Negócios Jurídicos
Antônio Carlos Bramante
Secretário da Educação e Cultura
Walter Alexandre Previato
Secretário de Planejamento e Administração Financeira
Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra.
João Dias de Souza Filho
Assessor Técnico
Divisão de Comunicação e Arquivo