LEI Nº 4.921, de 20 de setembro de 1995.

Autoriza o Poder Executivo a conceder auxílio financeiro ao Hospital Evangélico de Sorocaba e dá outras providências.

Projeto de Lei nº 222/95 - autoria do Executivo

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal de Sorocaba, autorizado a conceder auxílio financeiro ao Hospital Evangélico de Sorocaba, destinado a contribuir para construção de sua nova ala.

Parágrafo Único- O auxílio que trata este artigo, será concedido da seguinte forma:

I.12.000,00 (doze mil reais) em AGOSTO

II.12.000,00 (doze mil reais) em SETEMBRO

III.12.000,00 (doze mil reais) em OUTUBRO

IV.12.000,00 (doze mil reais) em NOVEMBRO

Artigo 2º - As despesas decorrentes com a execução da presente Lei, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias consignadas em orçamento, suplementadas se necessário.

Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio dos Tropeiros, em 20 de setembro de 1995, 342º da Fundação de Sorocaba.


PAULO FRANCISCO MENDES
Prefeito Municipal
Vicente de Oliveira Rosa
Secretário dos Negócios Jurídicos
Walter Alexandre Previato
Secretário de Planejamento e Administração Financeira
Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra.
João Dias de Souza Filho
Assessor Técnico
Divisão de Comunicação e Arquivo