LEI Nº 4.917, de 20 de setembro de 1995.

Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial pelo Legislativo.

Projeto de Lei nº 280/95 - autoria do Vereador José Francisco Martinez.

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Artigo 1º - Fica a Câmara Municipal de Sorocaba, autorizada a proceder abertura de Crédito Adicional Especial para aquisição do imóvel de propriedade do Instituto Nacional de Seguridade Social - INSS sito à Rua Brigadeiro Tobias, nº 44, nesta cidade de Sorocaba.

Artigo 2º - O valor do Crédito Adicional Especial será de até R$ 100.000,00 (cem mil reais) e os recursos serão objeto de anulação de verbas do próprio Legislativo.

Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio dos Tropeiros, em 20 de setembro de 1995, 342º da Fundação de Sorocaba.


PAULO FRANCISCO MENDES
Prefeito Municipal
Vicente de Oliveira Rosa
Secretário dos Negócios Jurídicos
Walter Alexandre Previato
Secretário de Planejamento e Administração financeira
Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra.
João Dias de Souza Filho
Assessor Técnico
Divisão de Comunicação e Arquivo