LEI
Nº 4.916, de 13 de setembro de 1995.
Dispõe sobre autorização para que a Câmara Municipal de Sorocaba celebre
convênio com a Fundação de Seguridade Social dos Servidores Públicos Municipais
de Sorocaba e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 264/95 - autoria do Vereador WALDOMIRO RAIMUNDO DE FREITAS.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica a Câmara Municipal de Sorocaba autorizada a celebrar convênio
com a Fundação de Seguridade Social dos Servidores Públicos Municipais de
Sorocaba, objetivando o atendimento na área de Saúde aos Vereadores e seus
dependentes, na forma regulamentada pela própria Fundação e seus segurados e
dependentes.
Parágrafo Único - O termo de Convênio ora autorizado acompanha esta Lei,
integrando-a.
Artigo 2º - A inscrição dos Vereadores, nos termos deste Convênio, será
facultativa e, aos que a ele aderirem, contribuirão com 4% (quatro por cento)
de seus subsídios para custeio do sistema.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da aprovação desta Lei, correrão por conta
de verbas próprias consignadas em orçamento.
Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio dos Tropeiros, em 13 de setembro de 1995, 342º da Fundação de Sorocaba.
PAULO FRANCISCO MENDES
Prefeito Municipal
Vicente de Oliveira Rosa
Secretário dos Negócios Jurídicos
Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra.
João Dias de Souza Filho
Assessor Técnico
Divisão de Comunicação e Arquivo
TERMO
DE CONVÊNIO QUE CELEBRAM A CÂMARA MUNICIPAL DE SOROCABA E A FUNDAÇÃO DE
SEGURIDADE SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE SOROCABA, PARA
ATENDIMENTO NA ÁREA DE SAÚDE AOS VEREADORES E SEUS DEPENDENTES.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SOROCABA, por seu
Presidente............................., devidamente autorizado pela Lei
Municipal nº......., de....., de...........de 1.995,doravante designada
simplesmente CÂMARA, e de outro lado, a FUNDAÇÃO DE SEGURIDADE SOCIAL DOS
SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE SOROCABA, representada neste ato pelo seu
Presidente Sr. .............................,
doravante denominada simplesmente FUNDAÇÃO, celebram o presente Convênio, o
qual se regerá pelas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Constitui objeto deste Convênio a prestação de serviço objetivando o
atendimento na área de Saúde aos Vereadores e seus dependentes, na própria
forma regulamentada pela FUNDAÇÃO a seus segurados e dependentes.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA FORMA DE INSCRIÇÃO
A inscrição dos Vereadores e seus dependentes será feita de forma facultativa
por solicitação do interessado abservando-se os
critérios adotados pela FUNDAÇÃO, encaminhando á esta
através da Mesa da Câmara Municipal.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DA CÂMARA
A Câmara obriga-se:
I - A arrecadar a contribuição dos Vereadores, descontando-a dos subsídios e
recolhendo a FUNDAÇÃO até o 2º (segundo) dia útil do mês seguinte àquele a que
se referirem os subsídios.
CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DA FUNDAÇÃO
A fundação obriga-se:
I - Inscrever os beneficiários deste Convênio, na forma regulamentada por ela a
seus segurados e dependentes, para o recebimento do objeto deste instrumento;
II - Fornecer-lhes, em igualdade de condição, toda assistência
médico-hospitalar previstos em seus regulamentos desta mesma área.
CLÁUSULA QUINTA - DAS PENALIDADES
I - Em caso de inadimplência por parte da Câmara, não efetuando o recolhimento
da contribuição dos Vereadores até o vencimento previsto na Cláusula Terceira
do presente Convênio, esta será acrescida de multa de 5% (cinco por cento), e
juros mais de 1% (um por cento) para pagamento dentro do mês;
II - Caso persista a inadimplência por mais de 30 (trinta) dias do vencimento
estipulado no inciso anterior, a FUNDAÇÃO, mediante prévio aviso, rescindirá os
termos deste Convênio, facultando-lhe recorrer ao Poder Judiciário para receber
seus haveres.
CLÁUSULA SEXTA - DA DURAÇÃO, RESCISÃO E DA
DENÚNCIA
I - A duração do presente Convênio é por tempo indeterminado.
II - O presente Convênio poderá ser rescindido por descumprimento das
obrigações ajustadas, por qualquer dos partícipes, mediante prévia comunicação
de 60 (sessenta) dias.
III - É facultada a denúncia do presente Convênio, a qualquer momento por comum
acordo dos partícipes, mediante instrumento apropriado e, inilateralmente,
com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias do ato, mediante comunicação
escrita à parte.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO FORO
Fica eleito o Foro da Comarca de Sorocaba para dirimir quaisquer questões
resultantes da execução deste Convênio.
E por estarem de acordo com as cláusulas e condições ajustadas, firmam o
presente Convênio em 03 (três) vias de igual teor, na presença das testemunhas
abaixo assinadas.