LEI Nº 4.896, de 10 de agosto de 1995.

Dispõe sobre a obrigatoriedade de colocação de "Sinais Refletores", os chamados "Olhos de Gato", nas lombadas a serem construídas.

Projeto de Lei nº 58/95 - autoria Vereador JORGE MOYSÉS BETTI FILHO.

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Artigo 1º - Fica estabelecida a obrigatoriedade de colocação de "Sinais Refletores" - os chamados "Olhos de Gato" nas lombadas a serem construídas na cidade.

Parágrafo Único - Nas lombadas existentes se fará a devida aplicação desse melhoramento.

Artigo 2º - As despesas com a execução da presente Lei, correrão por conta das verbas orçamentárias próprias.

Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio dos Tropeiros, em 10 de agosto de 1995, 341º da Fundação de Sorocaba.


PAULO FRANCISCO MENDES
Prefeito Municipal
Vicente de Oliveira Rosa
Secretário dos Negócios Jurídicos
Adalberto Nascimento
Secretário de Transportes Urbanos
Marco Antônio Bengla Mestre
Secretário de Edificações e Urbanismo
Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra.
João Dias de Souza Filho
Assessor Técnico
Divisão de Comunicação e Arquivo