LEI Nº 4.894, de 10 de agosto de 1995.

Dispõe sobre a revogação da Lei nº 3.170, de 01 de dezembro de 1989, e dá outras providências.

Projeto de Lei nº 154/95 - autoria do Executivo.

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Artigo 1º - Fica revogada a Lei nº 3.170, de 01 de dezembro de 1989, que declarou de utilidade pública o "Núcleo Ecológico Morro de Ipanema".

Artigo 2º - As despesas com a execução da presente Lei, correrão por conta de verbas orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.

Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio dos Tropeiros, em 10 de agosto de 1995, 341º da Fundação de Sorocaba.


PAULO FRANCISCO MENDES
Prefeito Municipal
Vicente de Oliveira Rosa
Secretário dos Negócios Jurídicos
Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra.
João Dias de Souza Filho
Assessor Técnico
Divisão de Comunicação e Arquivo