LEI Nº 489, DE 8 DE ABRIL DE 1957.


Dispõe sôbre abertura de crédito especial.


A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:


Art. 1º Fica aberto, na Diretoria de Contabilidade, um crédito especial de Cr$ 100.916,70 (cem mil, novecentos e dezesseis cruzeiros e setenta centavos), consignado ao Poder Judiciário, destinado a ocorrer ao pagamento de juros, custas e honorários de advogado, conforme requisição do M. Juiz de Direito da 1ª Vara desta Comarca, por ofício de 22 de Janeiro do corrente ano, referente a ação de desapropriação movida pela Prefeitura Municipal contra Djalma Forjaz e outros.


Art. 2º Fica anulada, parcialmente, na importância de Cr$ 100.916,70 (cem mil, novecentos e dezesseis cruzeiros e setenta centavos), a verba 421/8-43-2 - Material Permanente, do orçamento.


Art. 3º O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes da anulação de que trata o artigo anterior.


Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 8 de abril de 1957.


Dr. Gualberto Moreira

PREFEITO MUNICIPAL

Publicada na Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 8 de abril de 1957.

Doracy Amaral

DIRETOR ADMINISTRATIVO