LEI Nº 488, DE 29 DE MARÇO DE 1957.
Dispõe sôbre criação de cargos.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Ficam extintos da Tabela I - Cargos Isolados de Provimento Efetivo, da Lei nº 379, de 29 de outubro de 1954, 2(dois) cargos de chefe de Serviço, padrão Q.
Art. 2º Ficam criados, na Tabela I - Cargos Isolados de Provimento Efetivo, da Lei nº 379, de 29 de outubro de 1954, mais 2(dois) cargos de chefe de Seção, padrão “T”.
Art. 3º As despesas com a execução desta lei correrão por conta das verbas próprias do orçamento.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 29 de março de 1957.
Dr. Gualberto Moreira
Prefeito Municipal
Publicada na Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 29 de março de 1957.
Doracy Amaral
Diretor Administrativo