LEI Nº 487, DE 29 DE MARÇO DE 1957.


Declara de utilidade pública a Associação Sorocabana de Imprensa.


A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:


Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação Sorocabana de Imprensa, sociedade civil legalmente constituída entre os profissionais da imprensa e do rádio de Sorocaba.


Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 29 de março de 1957.


Dr. Gualberto Moreira

PREFEITO MUNICIPAL

Publicada na Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 29 de março de 1957.

Doracy Amaral

DIRETOR ADMINISTRATIVO