Lei nº 4.850, de 22 de junho de 1995.

Dispõe sobre a identificação dos veículos em uso pela Prefeitura Municipal de Sorocaba.

Projeto de Lei nº 091/95 autoria Vereadora Iara Bernardi.

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Todos ao veículo ou equipamentos pesados, de propriedade da Prefeitura Municipal, URBES e SAAE, deverão ser identificados com a inscrição visível, pôr meio de pintura, placa ou adesivo, com os dizeres "PREFEITURA MUNICIPAL DE SOROCABA", e a sigla da Secretaria ou Setor Municipal correspondente.

Artigo 2º - Todos os veículos ou equipamentos pesados, alugados, pela Prefeitura Municipal de Sorocaba, deverão ser identificados com a inscrição visível, pôr meio de pintura ou adesivos, com os dizeres:

"A SERVIÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SOROCABA", e a sigla da Secretaria Municipal correspondente;

"A SERVIÇO DO SAAE", ou;

"A SERVIÇO DA URBES".

Artigo 3º - Todos os veículos cedidos pôr empreiteiras, conforme cláusulas contratual, para uso de fiscalização de serviços que estão prestando ao Município, deverão ser identificados na forma prevista no artigo 2º, pôr todo o período em que estiverem cedidos à Prefeitura Municipal de Sorocaba, URBES ou SAAE.

Artigo 4º - Não será permitido o abastecimento, na Garagem Municipal ou postos credenciados, de veículos que não estiverem enquadrados nas exigências relacionadas nos artigos anteriores.

Artigo 5º - As despesas decorrentes com a execução da presente Lei, correrão pôr conta das verbas orçamentárias.

Artigo 6º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

Palácio dos Tropeiros, em 22 de junho de 1995, 341º da fundação de Sorocaba.


PAULO FRANCISCO MENDES
Prefeito Municipal
Vicente de Oliveira Rosa
Secretário dos Negócios Jurídicos
Gerson Nascimento
Secretário de Serviços Públicos
Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra.
João Dias de Souza Filho
Assessor Técnico
Divisão de Comunicação e Arquivo