LEI Nº 4.780, de 20 de abril de 1995.

Autoriza a Prefeitura Municipal de Sorocaba a celebrar convênio com a União, através do Ministério da Justiça, tendo por finalidade a locação de imóveis destinados à instalação do Posto da Polícia Federal em Sorocaba e dá outras providências.

Projeto de Lei nº 076/95 - autoria do Executivo.

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Sorocaba autorizada a celebrar convênio com a União, através do Ministério da Justiça, tendo por finalidade a locação de imóveis destinados a instalação do Posto da Polícia Federal, em Sorocaba, nos termos do instrumento anexo, que passa a fazer parte integrante desta Lei.

Artigo 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a tomar todas as providências necessárias à execução do Convênio referido no artigo anterior.

Artigo 3º - Compete à Secretaria de Planejamento e Administração Financeira viabilizar o Convênio autorizado no artigo 1º cumprindo as obrigações impostas ao Município.

Artigo 4º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por conta de verbas orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Artigo 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio dos Tropeiros, em 20 de abril de 1995, 341º da fundação de Sorocaba.


PAULO FRANCISCO MENDES
Prefeito Municipal
Vicente de Oliveira Rosa
Secretário dos Negócios Jurídicos
José Carlos Vieira de Camargo Filho
Secretário de Governo
Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra.
João Dias de Souza Filho
Assessor Técnico
Divisão de Comunicação e Arquivo

 

CONVENIO QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE SOROCABA E A UNIÃO, ATRAVÉS DO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA.

Pelo presente convênio, de um lado a PREFEITURA MUNICIPAL DE SOROCABA, neste ato representada pelo Prefeito Municipal, Sr. Paulo Francisco Mendes, brasileiro, casado, administrador de empresas, residente e domiciliado nesta cidade, devidamente autorizado pela Lei Municipal nº.........., de...........de................................, e, de outro lado a UNIÃO, através do Ministério da Justiça, neste ato representada pelo
Sr......................................., brasileiro,.................., residente e domiciliado....................., têm entre si justo e conveniado o seguinte:

CLÁUSULA I

Este convênio tem por objetivo a locação de imóveis destinados à instalação do Posto da Polícia Federal em Sorocaba.

CLÁUSULA II

Pelo presente convênio, a PREFEITURA MUNICIPAL DE SOROCABA se obriga a providenciar a locação dos imóveis que se fizerem necessários para a instalação do Posto de Polícia Federal, em Sorocaba, sendo o prazo de locação desses imóveis nunca inferior a 12 (doze) meses, com reajuste de acordo com o índice do IPC-r ou outro índice que venha a ser determinado pelas autoridades competentes; sendo que o valor da locação permanecerá fixo pelo período de 12 (doze) meses, nos termos da Lei nº8.880/94.

CLÁUSULA III

A UNIÃO, através do Ministério da Justiça, se obriga a zelar pelos imóveis e, por ocasião do término de cada contrato, entregar os imóveis em perfeitas condições de higiene e habitabilidade, independentemente de qualquer notificação judicial ou extra judicial.

CLÁUSULA IV

Durante a vigência de cada contrato, caberá ao locador o pagamento dos impostos, correndo por conta da UNIÃO, através do Ministério da Justiça, o pagamento das taxas imobiliárias e, por conta da Prefeitura Municipal de Sorocaba o pagamento dos aluguéis.

CLÁUSULA V

Este convênio terá a duração de ......................., contados da data de sua assinatura, podendo ser renovado a critério dos conveniados.

CLÁUSULA VI

Este convênio poderá ser denunciado por qualquer das partes, por inadimplência de quaisquer das cláusulas anteriores ou por outro motivo, com prazo de 01 (um) mês de antecedência, com comunicado por escrito às partes conveniadas, respeitados os contratos em andamento.

CLÁUSULA VII

Para a solução das controvércias oriundas do presente convênio, fica eleito o foro de...........................

E por estarem assim de acordo com o estipulado neste convênio, diante das testemunhas abaixo assinadas e, a tudo presentes, é o mesmo firmado pelas partes avençadas.

Palácio dos Tropeiros, em de de 1.995, 341º da fundação de Sorocaba.


PAULO FRANCISCO MENDES
Prefeito Municipal

UNIÃO
Ministério da Justiça

TESTEMUNHAS:

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