LEI Nº 4.758, de 27 de março de 1995.

Dispõe sobre a revogação da Lei nº 2.354, de 11 de dezembro de 1984 e dá outras providências.

Projeto de Lei nº 36/95 - autoria do Executivo.

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Artigo 1º - Fica revogada a Lei nº 2.354, de 11 de dezembro de 1984, a qual declarou de utilidade pública a Associação dos Feirantes de Sorocaba, dando outras providências.

Artigo 2º - As despesas decorrentes com a execução desta Lei, correrão por conta de verba orçamentária própria.

Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio dos Tropeiros, em 27 de março de 1995, 341º da fundação de Sorocaba.


PAULO FRANCISCO MENDES
Prefeito Municipal
Vicente de Oliveira Rosa
Secretário dos Negócios Jurídicos
Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra.
João Dias de Souza Filho
Assessor Técnico
Divisão de Comunicação e Arquivo