LEI Nº 4.723, de 03 de março de 1995.
Dispõe sobre a revogação da Lei nº 975, de 10 de agosto de 1962 e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 16/95 - autoria do Executivo.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica revogada a Lei nº 975, de 10 de agosto de 1962, a qual declarou de utilidade pública a "Associação dos Proprietários de Imóveis de Sorocaba".
Artigo 2º - As despesas decorrentes com a execução da presente Lei, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos Tropeiros, em 03 de março de 1995, 341º da fundação de Sorocaba.
PAULO FRANCISCO MENDES
Prefeito Municipal
Vicente de Oliveira Rosa
Secretário dos Negócios Jurídicos
Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra.
João Dias de Souza Filho
Assessor Técnico
Divisão de Comunicação e Arquivo