LEI Nº 47, DE 13 DE SETEMBRO DE 1948.

 Restabelece o Brasão da Cidade de Sorocaba.

 A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:

 Art. 1º Fica restabelecido o Brasão da cidade de Sorocaba, na forma por que foi instituído pela Lei nº 189, de 23 de março de 1925.

 Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 13 de setembro de 1948.

 GUALBERTO MOREIRA
 Prefeito Municipal
 Publicada na Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Sorocaba ,em 13 de setembro de 1948.
 DORACY AMARAL
 Diretor Administrativo

DESCRIÇÃO

 Na parte superior de escudo bi-partido a panóplia composta do gibão do arcabuz de do machado pintados ao natural sôbre fundos vermelhos( ou goles ), relembram os grandes bandeirantes sorocabanos Pasqual Moreira cabral, Fernão Dias Falcão os irmão Paes de Barros e tantos outros mais, A parte inferior relembra a primitiva mineração de ferro a primeira que se realizou no Brasil nos arredores de Sorocaba, no morro do Araçoyaba uma montanha negra ( ou de sable ), sôbre fundo de ouro. Os suportes do escudo, os dois unicórnios que são os cavalos heráldicos, recordam as feiras que tão notável papel, representaram para a conservação da unidade nacional do Sul do Brasil. O pequeno escudo com a flôr de lírio sôbre a porta principal da corôa mural lembra que a cidade tem por orago Nossa Senhora da Ponte. A divisa “Sempre combati por um a Pátria una e livre “ou “Pro una libera Pátria Pugnavi” recorda o papel de Sorocaba pelas feiras e ainda a parte que tomou nos acontecimentos da Independência com a criação do Batalhão dos Sorocabanos e outros fatos relativos ao pendor de Sorocaba pela implantação da liberdade do Brasil. A roda dentada estampada no listão lembra a notável preeminência obtida em nossos dias pela indústria sorocabana.