LEI Nº 4.704, de 10 de janeiro de 1995.

PL Nº 01/95 - de autoria do Chefe do Poder Executivo.

Autoriza o Poder Executivo a firmar acordo de parcelamento de dívida para com o INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS, e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a, em nome do Município, firmar acordo de parcelamento de dívida para com o INSS, na forma do art. 58 da Lei Federal nº 8.212, de 24 de julho de 1991.

Artigo 2º - Para o pagamento das prestações do principal e de seus acessórios, e de contribuições normais, fica o Poder Executivo autorizado a utilizar, vincular e permitir a retenção de parcelas do Fundo de Participação dos Municípios.

Artigo 3º - O Poder Executivo consignará nos orçamentos anual e plurianual do Município dotações específicas para o pagamento de contribuições normais e para a amortização do principal e acessórios resultantes do cumprimento desta Lei.

Artigo 4º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de verbas orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Artigo 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio dos Tropeiros, em 10 de janeiro de 1995, 341º da fundação de Sorocaba.

PAULO FRANCISCO MENDES
Prefeito Municipal
Vicente de Oliveira Rosa
Secretário dos Negócios Jurídicos
José Caetano Graziosi
Secretário de Planejamento e Administração Financeira
Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra.
João Dias de Souza Filho
Assessor Técnico
Divisão de Comunicação e Arquivo