Lei nº 4.696, de 8 de dezembro de 1994.

Declara de utilidade pública a "ASSOCIAÇÃO PRÓ REINTEGRAÇÃO SOCIAL DA CRIANÇA".

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Fica declarada de utilidade pública, de conformidade com a lei nº 444, de 29 de agosto de 1956, a ASSOCIAÇÃO PRÓ REINTEGRAÇÃO SOCIAL DA CRIANÇA.

Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio dos Tropeiros, em 08 de dezembro de 1994, 341º da fundação de Sorocaba.


PAULO FRANCISO MENDES
Prefeito Municipal
Vicente de Oliveira Rosa
Secretário dos Negócios Jurídicos
Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra.
João Dias de Souza Filho
Assessor Técnico
Divisão de Comunicação e Arquivo