Lei nº 4.694, de 8 de dezembro de 1994.

Impõe a obrigatoriedade de ficar constando em todas as Leis sancionadas pelo Executivo, o nome do autor do Projeto de Lei.

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Fica o Executivo Municipal obrigado fazer constar em todas as leis pôr ele promulgadas, o número do Projeto de Lei e seu respectivo autor.

Artigo 2º - As despesas com a execução desta lei correrão pôr conta das dotações orçamentárias próprias.

Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio dos Tropeiros, em 8 de dezembro de 1994, 340º da fundação de Sorocaba.


PAULO FRANCISCO MENDES
Prefeito Municipal
Vicente de Oliveira Rosa
Secretário dos Negócios Jurídicos
Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra.
João Dias de Souza Filho
Assessor Técnico
Divisão de Comunicação e Arquivo