Lei nº 4.692, de 8 de dezembro de
1994.
Dispõe sobre a alteração na Tabela de Serviços tributados através de Alíquotas
Fixas e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - A Tabela de Serviços tributados através de Alíquotas Fixas da Lei
nº 3.447, de 5 de dezembro de 1990, com redação dada pela Lei nº 4.439, de 16
de novembro de 1993, passa a vigorar com a redação da "Tabela A",
anexa e integrante a esta lei.
Artigo 2º - O Artigo 44 da Lei nº 3.447, de 5 de dezembro de 1990, passa a
vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 44 - Aos profissionais liberais e aos profissionais autônomos de
especificação técnica, relacionados na Tabela nº1 (um), itens 1 e 2,
conceder-se-ão descontos de 50% (cinqüenta pôr
cento), nos primeiros 3 (três) anos de exercício profissional e de 30% (trinta
pôr cento) nos quatro e quinto anos, contados a partir da inscrição junto ao
órgão fiscalizador do exercício profissional.
Artigo 3º - Até 31 de março de 1995, os profissionais liberais de carreira
universitária ou de qualquer outra atividade, poderão quitar seus débitos junto
à Fazenda Municipal, sem a incidência da multa moratória, facultado o
parcelamento do débito em até 10 (dez) parcelas iguais e sucessivas.
Artigo 4º - Dentro do mesmo prazo fixado no artigo anterior, quando o
contribuinte tenha deixado de exercer a atividade, proceder-se-á ao
cancelamento da inscrição independentemente do pagamento de qualquer tributo
relativo à baixa.
§ 1º - Ficam remidos os débitos resultantes de lançamentos que tenham sido
feitos relativamente ao período em que já não havia a atividade profissional.
§ 2º - O cancelamento será feito mediante requerimento do contribuinte
acompanhado de declaração sob as penas da lei, fazendo-o acompanhar de
documentos que comprovem o não exercício da atividade.
§ 3º - Os cancelamentos efetuados pela Divisão de Receitas Mobiliárias serão
comunicados ao Instituto Nacional de Seguridade Social.
Artigo 5º - A falta de pagamento do tributo acarretará o cancelamento
automático da inscrição no exercício imediatamente seguinte.
§ 1º - Na hipótese do "caput" deste artigo, o contribuinte ficará
sujeito à multa de 100% (cem por cento) sobre o valor total lançado no
exercício anterior, sem prejuízo da multa moratória pôr falta de pagamento,
caso a Fiscalização Municipal comprovar que esteja ele exercendo a atividade
cuja inscrição havia sido cancelada.
§ 2º - Caso o contribuinte proceda espontaneamente à regularização de sua
situação, saldando o débito do exercício anterior até o dia 31 de março do
exercício, poderá requerer o restabelecimento de sua inscrição, oportunidade em
que a multa será de 10% (dez pôr cento), sem prejuízo da multa moratória pela
falta de pagamento.
Artigo 6º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio dos Tropeiros, em 8 de dezembro de 1994, 341º da fundação de Sorocaba.
PAULO FRANCISCO MENDES
Prefeito Municipal
Vicente de Oliveira Rosa
Secretário dos Negócios Jurídicos
José Caetano Graziosi
Secretário de Planejamento e Administração Financeira
Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra.
João Dias de Souza Filho
Assessor Técnico
Divisão de Comunicação e Arquivo
TABELA "A"
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TABELA DE SERVIÇOS TRIBUTADOS ATRAVÉS DE ALÍQUOTAS FIXAS
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| | QTIDADE |
| SERVIÇOS DE : | U.F.M.S |
| | ANUAL |
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|1 - PROFISSIONAIS LIBERAIS DE CARREIRA UNIVERSITÁRIA: | |
| | |
| A - FORMAÇÃO ACADEMICA EM CURSO DE 06 (SEIS) ANOS.....................................................................| 400 |
| | |
| B - FORMAÇÃO ACADEMICA EM CURSO DE 05 (CINCO) ANOS E DE 04 (QUATRO) ANOS..............................................| 300 |
| | |
| C - DEMAIS CARREIRAS UNIVERSITÁRIAS...................................................................................| 200 |
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| | |
|2 - PROFISSIONAIS AUTÔNOMOS DAS ATIVIDADES DE: | |
| | |
|Técnicos de nível médio em geral, Protéticos, Despachantes, Representantes e Agentes Avaliadores, Decoradores, Corretores,| |
|Leiloeiros, Modistas, Peritos, Analistas de Laboratório, Professores, Projetistas, Calculistas, Administradores de bens e | 150 |
|negócios não compreendidos no item anterior, Agentes de Propriedades Artística, Literária ou Industrial, Auxiliar de En - | |
|fermagem, Instrutores, Esteticistas e Pedicuros. | |
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|3 - PROFISSIONAIS AUTÔNOMOS DAS ATIVIDADES DE: | |
| | |
|Mecânicos, Funileiros, Afiadores. Serralheiros, Relojoeiros Instrutores Ourives, Consertadores de Objetos, Alfaiates, Car-| |
|pinteiros, Marceneiros, Montadores, Tapeceiros, Fotógrafos, Desenhistas, Guias Turísticos, Intérpretes,Tradutores,Garçons,| 40 |
|Massagistas, Pedreiros, Pintores, Encanadores, Eletrecistas, Motoristas de Transportes Municipal, Cobradores,Datilógrafos,| |
|Atendentes de Enfermagem, Artesões, Barbeiros, Cabalereiros, Depiladores, Manicures, Costureiros, Bordadeiros,Jardineiros,| |
|Sapateiros, Vidraceiros e Vendedores Ambulantes. | |
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| | |
|4 - PROFISSIONAIS AUTÔNOMOS DAS ATIVIDADES DE: | |
| | |
|Professor de Pré-escola, 1º e 2º Graus, com ou sem formação universitária, mas enquanto no exercício das atividades nesses| 0 |
|graus do Ensino; Pescador, Guarda Noturno, faxineiro, Vendedor de Bilhetes de Loterias, Lavador. | |
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| | |
|5 - OUTROS PROFISSIONAIS AUTÔNOMOS NÃO COMPREENDIDOS NOS ÍTENS ANTERIORES | 80 |
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