Lei nº 4.690, de 8 de dezembro de 1994.
Dispõe sobre a concessão de combustível à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Sorocaba - APAE e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Sorocaba autorizada a conceder 400 (quatrocentos) litros ao mês, de combustível - álcool, à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Sorocaba - APAE.
Parágrafo único - O auxílio de que trata este artigo será concedido pelo prazo de 12 meses.
Artigo 2º - As despesas com a execução da presente Lei, correrão pôr conta de verbas orçamentárias próprias.
Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos Tropeiros, em 8 de dezembro de 1994, 341º da fundação de Sorocaba.
PAULO FRANCISCO MENDES
Prefeito Municipal
Vicente de Oliveira Rosa
Secretário dos Negócios Jurídicos
José Carlos Vieira de Camargo Filho
Secretário de Serviços Públicos
José Caetano Graziosi
Secretário de Planejamento e Administração Financeira
Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra.
João Dias de Souza Filho
Assessor Técnico
Divisão de Comunicação e Arquivo