Lei nº 4.672, de 02 de dezembro de 1994.

Dispõe sobre a prorrogação do prazo de duração do Projeto de Alfabetização de Jovens e Adultos do Município de Sorocaba - Alfa-Vida e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Fica autorizada a prorrogação do prazo de duração do Projeto de Alfabetização de Jovens e Adultos do Município de Sorocaba - Alfa-Vida, quando de seu término, pôr mais 12 (doze) meses.

Artigo 2º - Ficam, da mesma forma, autorizadas as prorrogações, pelo mesmo período dos contratos de trabalho das funções Públicas de Professor e Supervisor do Projeto Alfa-Vida.

Artigo 3º - As despesas com a execução da presente Lei, correrão pôr conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Artigo 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácios dos Tropeiros, em 2 de dezembro de 1994, 341º da fundação de Sorocaba.


PAULO FRANCISCO MENDES
Prefeito Municipal
Vicente de Oliveira Rosa
Secretário dos Negócios Jurídicos
José Henrique Zanela
Secretário da Administração
Antônio Carlos Bramante
Secretário da Educação e Cultura
José Caetano Graziosi
Secretário de Planejamento e Administração Financeira
Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra.
João Dias de Souza Filho
Assessor Técnico
Divisão de Comunicação e Arquivo