Lei nº 4.669, de 2 de dezembro de 1994.

Dispõe sobre prorrogação de contratos de Função temporária de Telefonistas e Ascensoristas e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Ficam autorizadas as prorrogações dos contratos de Função Temporária de Telefonistas e Ascensoristas, quando de seus vencimentos, em 180 (cento e oitenta) dias.

Artigo 2º - As despesas com a execução desta Lei, correrão pôr conta de verbas próprias, consignadas em orçamento e suplementadas se necessário.

Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio dos Tropeiros, em 2 de dezembro de 1994, 341º da fundação de Sorocaba.


PAULO FRANCISCO MENDES
Prefeitura Municipal
Vicente de Oliveira Rosa
Secretário dos Negócios Jurídicos
José Henrique Zanela
Secretário da Administração
José Caetano Graziosi
Secretário de Planejamento e Administração Financeira
Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra.
João Dias de Souza Filho
Assessor Técnico
Divisão de Comunicação e Arquivo