LEI Nº 4.658, de 24 de novembro de 1994.

Dá nova redação ao artigo 4º da Lei nº 3.236, de 26 de março de 1990, e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - O artigo 4º da Lei nº 3.236, de 26 de março de 1990, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Artigo 4º - A servidão ora instituída será formalizada através de Escritura Pública, correndo as despesas por conta da proprietária do imóvel serviente."

Artigo 2º - As despesas com a execução da presente Lei, correrão por conta das verbas próprias consignadas em orçamento e suplementadas, se necessário.

Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio dos Tropeiros, em 24 de novembro de 1994, 341º da fundação de Sorocaba.


PAULO FRANCISCO MENDES
Prefeito Municipal
Vicente de Oliveira Rosa
Secretário dos Negócios Jurídicos
Marco Antônio Bengla Mestre
Secretário de Edificações e Urbanismo
Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra.
João Dias de Souza Filho
Assessor Técnico
Divisão de Comunicação e Arquivo