LEI Nº 465, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1956.
Denomina “Maximo Campanini” uma via pública da cidade.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica denominada “Maximo Campanini” a atual rua nº 14, do Jardim Santa Rosália, nesta cidade.
Art. 2º As placas indicativas conterão, além do nome, a expressão “Industrial - 1864 - 1926”.
Art. 3º As despesas com a execução desta lei correrão por conta das verbas próprias do orçamento.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 19 de dezembro de 1956.
Dr. Gualberto Moreira
Prefeito Municipal
Publicada na Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 19 de dezembro de 1956.
Doracy Amaral
Diretor Administrativo