LEI Nº 4.650, de 07 de novembro de 1994.
(Revogada pela Lei nº 4.702/1994)

Que regulamente o § 3º do Artigo 73 da Lei Orgânica do Município de Sorocaba de 05/04/90.

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Após vinte anos de efetivo exercício, o servidor público municipal receberá um adicional, igual à sexta parte de sua remuneração, que se incorporará a esta para todos os efeitos, extensivos aos ocupantes de cargos em comissão.

Artigo 2º - O benefício da presente lei é extensivo aos aposentados recalculando-se seus proventos para adequação à presente norma.

Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se exclusivamente o Artigo 5º, seus incisos I e II e seu parágrafo único da Lei nº 3.627, de 28 de junho de 1991.

Palácio dos Tropeiros, em 07 de novembro de 1994, 341º da fundação de Sorocaba.


PAULO FRANCISCO MENDES
Prefeito Municipal
Vicente de Oliveira Rosa
Secretário dos Negócios Jurídicos
José Henrique Zanella
Secretário da Administração
José Caetano Graziosi
Secretário de Planejamento e Administração Financeira
Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra.
João Dias de Souza Filho
Assessor Técnico
Divisão de Comunicação e Arquivo