LEI Nº 4.648, de 07 de novembro de 1994.

Dispõe sobre nova redação do artigo 19 da Lei Municipal nº 4.412, de 27 de outubro de 1993 e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Artigo 1º - O artigo 19 da Lei Municipal nº 4.412, de 27 de outubro de 1993, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Artigo 19 - A regulamentação referente ao comércio ambulante de gêneros alimentícios, de competência exclusiva da Secretaria da Saúde do Município de Sorocaba, através de sua Divisão de Saúde Coletiva do Município, por sua Seção de Vigilância Sanitária e Epidemiológica, será efetuada por lei específica".

Artigo 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio dos Tropeiros, em 07 de novembro de 1994, 341º da fundação de Sorocaba.

PAULO FRANCISCO MENDES
Prefeito Municipal
Vicente de Oliveira Rosa
Secretário dos Negócios Jurídicos
Edward Maluf
Secretário da Saúde
Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra.
João Dias de Souza Filho
Assessor Técnico
Divisão de Comunicação e Arquivo