LEI Nº 4.638, de 25 de outubro de 1994.

Dispõe sobre a prorrogação do prazo previsto na alínea "d" do artigo 3º, da Lei nº 3.429, de 30 de novembro de 1990.

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Artigo 1º - Fica prorrogado por mais 06 (seis) meses, a contar da data da publicação desta Lei, o prazo previsto na alínea "d", do artigo 3º, da Lei nº 3.429, de 30 de novembro de 1990, para que o Núcleo Espírita de Evangelização Ismael inicie as obras de construção de uma creche e demais dependências, previstas na alínea "c", do artigo 3º, da mesma Lei.

Artigo 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio dos Tropeiros, em 25 de outubro de 1994, 341º da fundação de Sorocaba.


PAULO FRANCISCO MENDES
Prefeito Municipal
Vicente de Oliveira Rosa
Secretário dos Negócios Jurídicos
Marco Antônio Bengla Mestre
Secretário de Edificações e Urbanismo
Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra.
João Dias de Souza Filho
Assessor Técnico
Divisão de Comunicação e Arquivo