LEI Nº 4.637, de 20 de outubro de 1994.

Declara de utilidade pública a "INTEGRA - Profissionalização e Socialização do Deficiente Auditivo de Sorocaba".

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Fica declarada de utilidade pública, de conformidade com a Lei nº 444, de 29 de agosto de 1956, a "INTEGRA - Profissionalização e Sociabilização do Deficiente Auditivo de Sorocaba".

Artigo 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio dos Tropeiros, em 20 de outubro de 1994, 341º da fundação de Sorocaba.


PAULO FRANCISCO MENDES
Prefeito Municipal
Vicente de Oliveira Rosa
Secretário dos Negócios Jurídicos
Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra.
João Dias de Souza Filho
Assessor Técnico
Divisão de Comunicação e Arquivo