LEI Nº 4.632, de 18 de outubro de 1994.

Dispõe sobre permissão de embarque de passageiros com sacolas, cestas, etc., nos veículos de transporte coletivo em qualquer ponto de ônibus da cidade e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Fica permitido o embarque de passageiros, inclusive com sacolas, cestas e outros volumes, nos ônibus de transporte coletivo, em qualquer ponto de nossa cidade, sem nenhum em exceção.

Artigo 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio dos Tropeiros, em 18 de outubro de 1994, 341º da fundação de Sorocaba.


PAULO FRANCISCO MENDES
Prefeito Municipal
Vicente de Oliveira Rosa
Secretário dos Negócios Jurídicos
Rosângela Arcuri Pacheco
Secretária de Transportes Urbanos
Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra.
João Dias de Souza Filho
Assessor Técnico
Divisão de Comunicação e Arquivo