LEI Nº 4.620, de 28 de setembro de 1994.
Autoriza a Prefeitura Municipal a celebrar convênio com o Governo do Estado de São Paulo, através da Secretaria da Justiça, tendo por finalidade a locação de imóveis destinados a instalação de Cartórios Eleitorais e Juizado de Pequenas Causas em Sorocaba.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Sorocaba autorizada a celebrar convênio com o Governo do Estado de São Paulo, através da Secretaria da Justiça, tendo por finalidade a locação de imóveis destinados a instalação de Cartórios Eleitorais e Juizado de Pequenas Causas, em Sorocaba, nos termos do instrumento anexo que passa a fazer parte integrante desta lei.
Artigo 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a tomar todas as providências necessárias à execução do Convênio referido no artigo anterior.
Artigo 3º - Compete à Secretaria de Planejamento e Administração Financeira, viabilizar o convênio autorizado no artigo 1º, cumprindo as obrigações impostas ao Município.
Artigo 4º - As despesas com a execução da presente lei, correrão por conta das verbas orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Artigo 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos Tropeiros, em 28 de setembro de 1994, 341º da fundação de Sorocaba.
PAULO FRANCISCO MENDES
Prefeito Municipal
Vicente de Oliveira Rosa
Secretário dos Negócios Jurídicos
José Caetano Graziosi
Secretário de Planejamento e Administração Financeira
Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra.
João Dias de Souza Filho
Assessor Técnico
Divisão de Comunicação e Arquivo