Lei nº 4.607, de 22 de setembro de 1994.

Autoriza a Prefeitura Municipal de Sorocaba a celebrar convênio com a Fundação São Paulo, da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, com anuência do Governo do Estado, para funcionamento do Pronto Socorro Municipal de Sorocaba e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Fica autorizada a Prefeitura Municipal de Sorocaba a celebrar convênio com a Fundação São Paulo, mantenedora da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, com a anuência do Governo do Estado, objetivando manter em funcionamento o Pronto Socorro Municipal de Sorocaba, devendo, para tanto, as partes conveniadas assinar termo, no qual serão estipulados os encargos e obrigações de ambas as partes.

Artigo 2º - O prazo do convênio é de 02 (dois) anos, com termo inicial em 1º de setembro de 1994, e termo final previsto para 31 de agosto de 1996.

Artigo 3º - Do termo a ser assinado deverão constar obrigatoriamente as seguintes condições:

I.- São obrigações da Pontifícia Universidade Católica:

a)fornecer médicos clínicos e especialistas nas Áreas de Clínica Geral (2), Pediatria (2), Cirurgia Geral (1), Ortopedia (1), Neurologia (1) e Ginecologia (1), com plantões de 24 (vinte e quatro) horas, de tal forma que cada equipe de plantão esteja integrada por 8 (oito) médicos dedicados àquelas áreas especificadas;

b)manter 2(dois) médicos em regime de plantão de retaguarda, nas especialidades de Cirurgia Vascular (1) e de Cirurgia Infantil (1);

c)continuar mantendo 25 (vinte e cinco) leitos de retaguarda, para atendimentos de pacientes do Pronto Socorro até 5 (cinco) dias, após o que deverão ser encaminhados a atendimento ambulatorial ou para hospitalização, se necessária, conforme o caso;

d)apresentar à Prefeitura Municipal, encaminhando cópia à Câmara Municipal até o 5º (quinto) dia útil do mês do calendário civil, os relatórios diários dos médicos plantonistas quanto aos respectivos plantões e cargas horárias cumpridas, indicando a hora de entrada e saída;

e)apresentar à Prefeitura Municipal e à Câmara Municipal até o 5º (quinto) dia útil do mês do calendário civil, relatório contendo nomes, endereços e cidades de origem dos pacientes que tenham sido apresentados a atendimento, procedentes de outros Municípios;

f)prestar contas à Câmara Municipal sobre a aplicação dos valores recebidos da Prefeitura Municipal, mês a mês, até o 20º (vigésimo) dia do mês subsequente àquele em que tenha ocorrido o pagamento.

II.- São obrigações da Prefeitura Municipal de Sorocaba;

a)remunerar os serviços prestados pela Pontifícia Universidade Católica mediante pagamento de importância equivalente a 200.000 (duzentas mil) Unidades Fiscais do Município de Sorocaba UFMS, convencionados os pagamentos para as seguintes datas: 6 de setembro; 4 de outubro; 4 de novembro; 6 de dezembro de 1.994; 10 de janeiro; 7 de fevereiro; 7 de março; 4 de abril; 3 de maio; 6 de junho; 5 de julho; 3 de agosto; 5 de setembro; 4 de outubro; 7 de novembro; 5 de dezembro de 1.995; 6 de fevereiro; 6 de março; 3 de abril; 7 de maio; 5 de junho; 3 de julho e 6 de agosto de 1.996;

b)manter 01 (uma)ambulância à disposição e para uso exclusivo do Pronto Socorro, em plantão permanente e regularmente abastecida e mantida em perfeito estado de conservação, funcionamento e higiene, designando motoristas em número suficiente para revezamento e atendimento ao regime de plantão pleno;

c)manter Auditor Técnico para acompanhar, certificar e informar sobre adequação do pessoal médico aos serviços prestados, bem como sobre o equipamento disponível para uso, e bem assim quanto aos materiais de consumo utilizados, analisando e propondo alterações que se fizerem necessárias para a melhoria dos serviços prestados em todas as áreas de atendimento do Pronto Socorro Municipal.

Artigo 4º - Fica a Prefeitura Municipal de Sorocaba autorizada a remunerar os serviços da Pontifícia Universidade Católica, na importância mensal de 200.000 (duzentas mil) Unidades Fiscais do Município de Sorocaba - UFMS, na forma, prazo e condições do artigo anterior, bem como autorizada a assinar termo com as condições constantes do artigo anterior.

Artigo 5º - Comprometem-se as partes conveniadas a elaborar Regimento Interno do Pronto Socorro Municipal no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, ad referendum da Câmara Municipal de Sorocaba, de modo a permitir avaliação da qualidade dos serviços ali prestados e observância das normas nele estabelecidas, protocolos de atendimento e similares.

Artigo 6º - Do termo a ser assinado entre a Prefeitura Municipal de Sorocaba e a Fundação São Paulo, mantenedora da Faculdade de Medicina da Pontifícia Universidade Católica constará obrigatoriamente a anuência do Governo do Estado de São Paulo através do Diretor do ERSA - 59.

Parágrafo Único - Quando da discussão de novas prorrogações ou de novos convênios deverá haver a participação de uma comissão de 03 (três) Vereadores designados pela Mesa da Câmara.

Artigo 7º - As despesas decorrentes com a aprovação desta lei, correrão por conta da verbas orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Artigo 8º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos a 01 de setembro de 1994, ficando revogadas as disposições em contrário.

Palácio dos Tropeiros, em 22 de setembro de 1994, 341º da fundação de Sorocaba.


PAULO FRANCISCO MENDES
Prefeito Municipal
Vicente de Oliveira Rosa
Secretário dos Negócios Jurídicos
José Caetano Graziosi
Secretário de Planejamento e Administração Financeira
Edward Maluf
Secretário da Saúde
Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra.
João Dias de Souza Filho
Assessor Técnico
Divisão de Comunicação e Arquivo