Lei nº 4.593, de 2 de setembro de 1994.

Dispõe sobre a supressão do artigo 4º da Lei sob o nº 4.581, de 10 de agosto de 1994 e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Fica suprimido o artigo 4º da lei sob o nº 4.581, de 10 de agosto de 1994.

Parágrafo único - Em decorrência deste artigo, o artigo 5º passa a ser o artigo 4º e o artigo 6º passa a ser o 5º, ambos da lei sob o nº 4.581, de 10 de agosto de 1994.

Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio dos Tropeiros, em 2 de setembro de 1994, 341º da fundação de Sorocaba.

PAULO FRANCISCO MENDES
Prefeito Municipal
Vicente de Oliveira Rosa
Secretário dos Negócios Jurídicos
Marco Antônio Bengla Mestre
Secretário de Edificações e Urbanismo
José Caetano Graziosi
Secretário de Planejamento e Administração Financeira
Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra.
João Dias de Souza Filho
Assessor Técnico
Divisão de Comunicação e Arquivo