Lei nº 4.590, de 29 de agosto de 1994.

Autoriza a Prefeitura Municipal a celebrar convênio com a Secretaria de Segurança Pública, visando a locação de imóvel, e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal autorizada a celebrar convênio com a Secretaria de Segurança Pública, para locação de imóvel destinado ao funcionamento dos Distritos Policiais, nos termos do instrumento anexo que passa a fazer parte integrante desta lei.

Artigo 2º - O Poder Executivo fica autorizado a tomar todas as providências à viabilização deste convênio, nos termos do artigo 1º desta lei.

Parágrafo único - Fica cometida à Secretaria de Planejamento e Administração Financeira, competência para o gerenciamento dos encargos decorrentes desta lei.

Artigo 3º - As despesas com a execução da presente Lei, correrão por conta de verbas orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Artigo 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio dos Tropeiros, em 29 de agosto de 1994, 341º da fundação de Sorocaba.


PAULO FRANCISCO MENDES
Prefeito Municipal
Vicente de Oliveira Rosa
Secretário dos Negócios Jurídicos
José Caetano Graziosi
Secretário de Planejamento e Administração Financeira
Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra.
João Dias de Souza Filho
Assessor Técnico
Divisão de Comunicação e Arquivo

 

TERMO DE CONVENIO QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE SOROCABA E A SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA.


Pelo presente convênio, de um lado a PREFEITURA MUNICIPAL DE SOROCABA, neste ato representada pelo Prefeito Municipal, Sr. Paulo Francisco Mendes, residente e domiciliado nesta cidade, devidamente autorizada pela Lei Municipal nº................, e de outro lado a SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA, neste ato representada pelo............................,residente e domiciliado.............................., têm entre si justo e conveniado o seguinte:

CLÁUSULA I:

Este convênio tem por objetivo a locação de imóvel destinado ao funcionamento de Distritos Policiais e suas unidades.


CLÁUSULA II:

Pelo presente convênio, a PREFEITURA MUNICIPAL DE SOROCABA se obriga a providenciar a locação de imóvel para a instalação dos Distritos Policiais em Sorocaba e suas unidades, sendo o prazo de locação desse imóvel nunca inferior a 12 (doze) meses, com reajustes a serem determinados de acordo com a legislação vigente.


CLÁUSULA III:

A PREFEITURA MUNICIPAL DE SOROCABA se obriga a zelar pelo imóvel e, por ocasião do término do contrato, entregar o imóvel em perfeitas condições de higiene e habilidade.


CLÁUSULA IV:

Durante a vigência de cada contrato, caberá ao locador o pagamento dos impostos, correndo por conta da Prefeitura o pagamento das taxas imobiliárias.

CLÁUSULAS V:

Este convênio terá a duração de 10 anos contados da data de sua assinatura, podendo ser renovado a critério dos conveniados.


CLAÚSULAS VI:

Este convênio poderá ser denunciado por qualquer das partes, por inadimplência de quaisquer das cláusulas anteriores ou por outro motivo, com prazo de 01 (hum) mês de antecedência, com comunicado por escrito às partes conveniadas, respeitados os contratos em andamento.


CLÁUSULA VIII:

Para a solução das controvérsias oriundas do presente convênio, fica eleito o foro de..................................................

E, por estarem assim de acordo com o estipulado neste convênio, diante das testemunhas abaixo assinadas e, a tudo presentes, é o mesmo firmado pelas partes avençadas.


PAULO FRANCISCO MENDES
PREFEITO MUNICIPAL


SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA

Testemunhas: